Agosto 8, 2008...11:40 pm

Um gênero à parte

Ir aos comentários

A sanção da Lei 11.767/2008 confirmou, ao menos parcialmente, uma suspeita que há muito eu cogitava: a de que classe de advogados no Brasil se considera um gênero à parte do restante de nós, reles mortais. Também cheguei à conclusão de que não dá para confiar no que Monica Bergamo diz, já que jurou de pé junto que a Lei seria vetada in limine pelo presidente Lula. Como Nosso Guia está em Pequim, coube ao vice José de Alencar impor as restrições ao veto e sancionar a redação final no DOU.

De acordo com o inciso II do Art. 7, a classe terá assegurada “(…) a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Analisada sob o contexto em que foi aprovada, pode-se inferir duas situações. Na primeira delas, ao argumentar a defesa da privacidade e, em escala maior, das garantias fundamentais do cidadão, o governo pode dar guarita às suas próprias ações. É promover a mélange, mais uma vez, entre as esferas pública e privada, tão comum na taba brasilis. Afinal, a Satiagraha pode ser considerada abusiva exatamente por chegar próximo demais a um sem-número de grupos de interesse distintos.

Em uma segunda situação, a classe advocatícia poderá arrogar para si o direito de ser mais brasileira que os brasileiros, proteção essa obtida apenas para cumprir o que sempre foi seu dever: defender interesses perante o Judiciário. Como toda agremiação, apresenta seus diferentes matizes, mas, protegida como se uma só fosse, permitirá acobertar inclusive advogados que trabalham exclusivamente para facções criminosas.

Sim, eles são uma classe à parte. Pretendo abordar, em post futuro, alguns comentários sobre os excelentes A Construção da Ordem e Teatro de Sombras, de José Murilo de Carvalho, estudos que delineiam as origens da nossa burocracia estatal e seu vínculo intestino com a classe de Direito.

1 Comentário

  • Que tal um post também sobre a EXCESSIVA interferência do nosso Supremo nas questões antes restritas ao Executivo e Legislativo?


Deixe uma resposta